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DOC. 533.5038.9983.9731

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS NA ETAPA DE CONHECIMENTO - HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXEQUENTE - ARBITRAMENTO DOS REFERIDOS ÔNUS NOS TERMOS DO art. 85, § 3º, II, DO CPC/2015 - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À FIXAÇÃO DOS REFERIDOS ENCARGOS MEDIANTE A APRECIAÇÃO EQUITATIVA - INCONFORMISMO RECURSAL VOLUNTÁRIO INADEQUADO - NÃO CONHECIMENTO. 1. O

r. pronunciamento jurisdicional ora impugnado não extinguiu a fase de execução de título judicial, de sorte que o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do disposto no art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. 2. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, por erro grosseiro, ante a ausência de dúvida objetiva no que se refere ao inconformismo adequado e cabível à hipótese dos autos. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 4. Decisão, recorrida, ratificada. 5. Recurso de apelação, apresentado pela parte executada, não conhecido

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