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DOC. 533.4691.3743.1832

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Obrigação de Fazer, com pleito de concessão de tutela. Idoso. Alimentos e Saúde Pública. Decisão que deferiu, parcialmente, a concessão de tutela de urgência determinando ao Município Réu que forneça, de forma ininterrupta, a alimentação de forma adequada, qualitativa e quantitativamente, aos idosos acolhidos na ILPI LAR DA CIDINHA, bem como, a fornecer, de forma ininterrupta, aos mesmos fraldas, medicamentos continuados, e demais insumos da assistência médica e farmacêutica necessários ao trabalho como luva, álcool e outros em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária, pessoal aos gestores, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Proteção e amparo aos idosos. Dever da família, da sociedade e do Estado. Aplicação da CF/88, Lei 10.741/2003, art. 230, art. 3º e do art. 37, § 3º, do Estatuto do Idoso. Instituições que abrigarem pessoas idosas são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como, provê-las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes. Manutenção da decisão. Súmula 59/TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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