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DOC. 533.4462.6703.8209

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Embargos de terceiro - Sentença de improcedência - Inconformismo dos embargantes - 1. Nulidade da sentença não caracterizada. Inexistência, na espécie, de violação ao princípio da não surpresa. Aplicação do aludido princípio que não se presta a obrigar o julgador a informar previamente às partes quais os dispositivos legais passíveis de aplicação para julgamento da causa. Orientação sedimentada pelo C. STJ (EDcl no REsp. Acórdão/STJ) - 2. Pretensão dos embargantes voltada a desconstituir a penhora que recaiu sobre a integralidade do imóvel rural adquirido pelo seu então marido, na constância do casamento, a fim de preservar sua meação. Embargado que não se opõe ao levantamento da penhora de 50% do imóvel. Impossibilidade, contudo, de acolhimento do pleito de desconstituição da penhora de 50% do imóvel rural, por se tratar de bem indivisível - Imóvel em questão de dimensão inferior ao módulo rural que, embora possa se encontrar em estado de divisão fática, deve ser considerado indivisível - Precedentes do C. STJ - 2. Penhora que, por recair sobre bem indivisível, pode ser mantida sobre a integralidade do imóvel. Possibilidade, assim, da alienação integral do imóvel, assegurando-se à embargante, terceira, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, bem como a preservação de sua quota-parte, por meio da metade do produto da alienação ou da metade do valor da avaliação, o que for maior, a teor do disposto no art. 843, «caput», do CPC - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não provido, com observação

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