TJSP. Receptação dolosa e condução de veículo automotor com sinal identificador adulterado, em concurso material. art. 180, caput e 311, § 2º, III, ambos do C. Penal. Provas da autoria e materialidade bem definidas. Guardas municipais, no curso de patrulhamento, que deliberaram efetuar a abordagem do acusado, que conduzia uma motocicleta cujo emplacamento se encontrava, mediante utilização de tinta, adulterado. Agentes públicos que constatam ser o veículo produto de antecedente crime de furto. Prova hábil à condenação. Relatos dos agentes públicos coerentes e harmônicos. Versão exculpatória isolada e que não convence. Dolo, no tocante à ambas as imputações, bem comprovado. Materialidade do delito do art. 311, § 2º, III, do C. Penal, demonstrada pela prova oral. Condenação pelos crimes de rigor. Penas ligeiramente reduzidas. Confissão, no tocante ao crime de receptação, não evidenciada. Substituição inviável. Regime semiaberto bem estipulado. Apelo parcialmente provido.
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