Carregando…

DOC. 533.0908.0738.8123

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Imposto Predial Urbano e Imposto Territorial Urbano dos exercícios de 2019 a 2022. Sentença que indeferiu a substituição da exigência de prévio protesto pela indicação de bem imóvel à penhora e julgou extinto o feito, com fundamento na falta de interesse de agir, caracterizada pela não adoção das medidas previstas no item 2 da tese aprovada pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral). Insurgência da municipalidade exequente. Pretensão à reforma. Acolhimento. Exequente que comprovou a existência de Lei Geral de Parcelamento (Lei Municipal 3.301/2023) e outros programas de incentivos, igualmente por meio de lei municipal, cumprindo o requisito da tentativa de conciliação, conforme § 1º do art. 2º da Res. 547/2024 do CNJ, bem como indicou bem imóvel à penhora de titularidade do executado, o que dispensa a exigência de protesto, nos termos do, III do parágrafo único do art. 3º da mencionada Resolução. Condições prévias para o ajuizamento de execuções fiscais devidamente cumpridas pelo exequente. Precedentes desta Corte Estadual. Sentença reformada. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito