TJSP. APELAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. LICENÇA-SAÚDE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Professora de educação básica II. Ação ajuizada para regularizar a frequência da autora no período de 21.3.2020 a 15.12.2020, no qual foram indeferidos os pedidos de licença-saúde, a restituição dos valores descontados, o enquadramento do período como licença para tratamento de saúde e a concessão da aposentadoria por invalidez. A causa de pedir anuncia o diagnóstico de transtornos psicóticos não orgânicos e outros transtornos somatoforme neurovegetativo (CID 10 - F28 E F45.8). Matéria recursal limitada ao reconhecimento do direito à aposentadoria por invalidez e ao critério de fixação dos honorários advocatícios. Conjunto probatório não reúne informações que autorizam o reconhecimento do direito à aposentadoria por invalidez, nos termos da CF/88, art. 40, art. 126, §1º, I, da CE e Lei 10.261/1968, art. 222 e Lei 10.261/1968, art. 223. Prevalência da prova técnica que indica a existência de restrições, com períodos de melhora e piora do quadro clínico da autora, porém, sem repercutir para o reconhecimento da incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laborativa já readaptada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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