TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - IMPUGNAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS - POSSE ANTERIOR - ESBULHO. 1.
Incumbe ao impugnante o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte adversa. 2. Faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da prolação de julgamento do mérito em detrimento da instauração da dilação probatória, se sua produção era inútil. 4. Atende o dever de fundamentação das decisões judiciais a sentença que conclui pela improcedência dos pedidos iniciais pelo fato de não haver cláusulas abusivas no contrato executado, baseando-se nos elementos de prova produzidos nos autos. 5. Para obter a procedência da pretensão de reintegração de posse, cabe ao autor provar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. 6. A posse será concedida com base no domínio quando a disputa estiver nele fundada.
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