TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença absolutória.Recurso Ministerial - Pleito de condenação do réu pelo delito imputado. Materialidade e autoria comprovadas - Tráfico de Drogas. Apreensão de 36 porções de cocaína na forma de crack, com peso líquido de 6.99 gramas. Depoimentos firmes e coesos dos Policiais, relatando que receberam denúncia de traficância no local dos fatos. No local, visualizaram o acusado em atitude típica de mercancia de entorpecentes - Conjunto probatório suficiente para imputar ao acusado a prática do tráfico de drogas - Condenação que é de rigor. Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal, conforme requerido pelo Ministério Público, a despeito dos maus antecedentes e da lesividade das drogas apreendidas (art. 42, Lei 11.343/2006) . Na fase intermediária, presente a circunstância agravante da reincidência, que é específica. Na derradeira etapa, inviável a aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006, eis que o réu é reincidente, registra maus antecedentes, além de as circunstâncias fáticas denotarem dedicação à atividade criminosa.Regime inicial fechado fixado por ser o único compatível com o delito de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, não sendo recomendável a aplicação de regime menos severo neste caso concreto. Ademais, a natureza das drogas apreendidas não permite a imposição de regime menos rigoroso. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos - falta de amparo legal - circunstâncias que não recomendam a substituição - Tratamento incompatível com os objetivos da Lei antitóxicos. Recurso do Ministério Público provido para condenar o réu pelo delito de tráfico de drogas, nos termos deste voto. Determinação de expedição de mandado de prisão, oportunamente
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