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DOC. 532.8110.1200.8742

TJSP. Indenização. Ato de tabeliães ou notários. Legitimidade e responsabilidade civil do Estado. Ocorrência. Tema 777 de repercussão geral: «O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.». Ressarcimento determinado, ressalvado o direito de regresso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.

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