TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de aluguel residencial no Estado de São Paulo necessário para a efetivação do tratamento médico. Paciente que se encontrava na fila para a realização de transplante hepático. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito pela perda superveniente do objeto. Manutenção. Quanto a obrigação de fazer, consistente na manutenção do pagamento de aluguel a partir de maio de 2019, houve a perda superveniente do interesse de agir. Transplante realizado em 07/09/2019. Superação do quadro de saúde que fundamentava a residência em São Paulo. Desaparecimento da causa de pedir. Inexistência de interrupção do pagamento confessada pela própria autora. Extinção sem resolução do mérito que se impõe. Apelação desprovida.
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