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DOC. 532.4572.6831.3902

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL CIVIL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 303, § 2º do CPC, tornando definitiva decisão que deferiu parcialmente a tutela. Irresignação da parte autora. Laudo pericial que concluiu pela mudança de fundamento legal da aposentadoria, a contar da data da junta médica, não sendo cabível a retroatividade. Decisão que deferiu a tutela antecipada em caráter antecedente, da qual nenhuma das partes recorreu. Cumprimento pelo réu, nos exatos termos determinados. Alegação do autor de vício na forma, sendo os laudos ilegíveis. Não aditamento da inicial, em violação ao art. 303, § 1º, I do CPC. Sentença de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 303, § 2º do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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