TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 35, c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/06; e 288, parágrafo único, do CP, em concurso material. Absolvição, com fulcro no CPP, art. 386, VII. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação nos termos da Denúncia.
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