TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. SUB-ROGAÇÃO.
Sentença de procedência dos embargos. Recurso do embargado. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa, ante a necessidade de esclarecimentos das respostas aos ofícios expedidos à instituição financeira. Desacolhimento. Desnecessidade de produção de outras provas ou de complementação das já existentes. Apelante que se manifestou, por mais de uma vez, pelo julgamento antecipado dos embargos em razão das respostas esclarecedoras pelos bancos às requisições judiciais. Elementos dos autos suficientes, demonstrando que o contrato em execução foi realizado para fins de refinanciamento de contratação anterior e teve sua portabilidade solicitada pela instituição financeira de origem, não se cogitando de quitação, sequer de sub-rogação. Julgamento imediato dos embargos que se justifica. Recurso desprovido, majorando-se a verba honorária a cargo do apelante, fixada na sentença, para 20% dos valor dos embargos, corrigida pelo IPCA, desde o ajuizamento dos embargos, e com juros de mora pela Selic, contados do trânsito em julgado.
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