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DOC. 532.3116.1900.5512

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.

Registre-se que, nos termos dos artigos. 1.694 e 1.695 do Código Civil, podem os cônjuges ou companheiros, fundada na solidariedade humana e econômica entre os membros de uma família, pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. Acalmado entendimento do E. STJ, no sentido de que os alimentos entre ex-cônjuges e/ou ex-companheiros são «perenes, nas excepcionais circunstâncias de incapacidade laboral permanente ou, ainda, quando se constatar a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho". Ocorre que, como bem preceitua o §1º do art. 1.694 e art. 1695, ambos do Diploma Civil, os alimentos devem atender ao trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade. Ausência de comprovação quanto à efetiva incapacidade da autora de inserção no mercado de trabalho, ao exato momento da separação de fato do casal. O réu tem 85 anos e recebe de aposentadoria, um salário-mínimo. Existência de um filho e um neto que podem contribuir com o sustento da autora. Portanto, do cotejo entre as necessidades da autora e recursos do réu, proporcionalmente considerados, deve-se prestigiar a sentença. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

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