TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA O ESTADO. VALOR DA CAUSA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga/MG em face do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de ação de cobrança proposta por agente de segurança penitenciário contra o Estado de Minas Gerais. O autor pleiteia o pagamento de horas extras referentes ao período de 2018 a 2023, no valor de R$ 135.085,77. O Juízo Suscitado declinou da competência sob o argumento de que o valor da causa seria inferior a 60 salários mínimos, ao passo que o Juízo Suscitante entendeu que o valor ultrapassa esse limite legal, razão pela qual a competência seria da Vara Cível.
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