TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. IMÓVEL COM ÁREA SUPERIOR A 250M². IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 183 DA CF/88 E 1.240 DO CC/02. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a ação de usucapião especial urbano, declarando o domínio dos autores sobre imóvel descrito na petição inicial. Apelante aponta para a impossibilidade de reconhecimento do domínio em favor dos autores, tendo em vista que a área do imóvel usucapiendo excede a 250m².
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