Carregando…

DOC. 531.4651.0827.5336

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, em feito sujeito ao rito sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. No caso dos autos, contudo, a parte limita-se a suscitar, no seu recurso de revista, violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, razão por que incide à hipótese o óbice do CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito