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DOC. 531.3408.0641.9158

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou a ausência de demonstração de vício na migração de planos e, por consequência, a não configuração de alteração lesiva que implicasse nulidade. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que sofreu prejuízos na migração do plano de previdência complementar, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, a teor da Súmula 126/TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.

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