TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES - NECESSIDADE E EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORDINÁRIOS E PERMANENTES DO MUNICÍPIO - ILEGALIDADE - ABSTENÇÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - CABIMENTO.
A possibilidade de contratação temporária é exceção e não regra de admissão no serviço público, sendo vedada qualquer modalidade de provimento que tenha por objetivo burlar a exigência de concurso público, bem como a contratação para a prestação de serviços ordinários e permanentes do Município. Verificado que o último concurso público realizado pelo Município de Bias Fortes ocorreu em 2007, bem como a existência de contratações temporárias em desacordo com o permissivo constitucional, restou comprovada a conduta violadora dos princípios da Administração Pública, notadamente da legalidade, moralidade e impessoalidade, devendo ser confirmada a sentença que fixou obrigação de não fazer. Lado outro, merece reparo a sentença ao consignar que houve perda do objeto em relação à realização de concurso público, porquanto o deferimento antecipado da tutela requerida possui caráter provisório, sendo necessário o julgamento definitivo da controvérsia, ainda que cumprida a decisão liminar.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito