TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DURANTE O PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO (PERÍODO DE GRAÇA). INTELIGÊNCIA DO ART. 100, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. TEMA 1.037/STF. ART. 21-A, §5º, DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, INCLUÍDO PELA RESPECTIVA RESOLUÇÃO 448/2022. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DO IPCA-E DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA. INAPLICABILIDADE DO EMPREGO DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA O CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO DA AUTARQUIA PROVIDO. 1.
Recurso do INSS. Agravo tirado de decisão que determinou a incidência da taxa Selic até o efetivo pagamento do precatório, inclusive no prazo constitucional para pagamento do débito, denominado «período de graça», previsto no art. 100, §5º, da CF. Descabimento do cômputo de encargos moratórios no respectivo lapso temporal. Súmula Vinculante 17/STF. Tema 1.037/STF. Incidência exclusiva de correção monetária no período. Aplicação do IPCA-E, nos termos do art. 21-A, 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ, incluído pela Resolução 448/2022. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça.
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