TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Impugnação ao valor exequendo acolhida pelo Juízo singular. Montante apresentado pelo exequente que não atende ao determinado no título judicial. Prevalência do valor do crédito apontado pelo executado, que deverá ser acrescido da sua condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. O fato de o exequente não ter inserido no seu cálculo as verbas de sucumbência, não afasta o dever do executado de arcar com o seu pagamento, na forma determinada no título judicial. A questão é de ordem pública. Pretensão à condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade. Não conhecimento do agravo neste fragmento. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em razão do acolhimento da impugnação, em 10% sobre o excesso de execução. Pleito de redução. Impossibilidade. Fixação que deve ocorrer sobre o montante cobrado em excesso. Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça. Pretensão de fixação dos honorários nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Tema Repetitivo 1.076 do C.STJ. Impossibilidade de arbitramento por equidade. Honorários advocatícios calibrados em 10% sobre o valor a maior cobrado pelo exequente. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, na parte conhecida, com determinação
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