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DOC. 530.5672.6084.5162

TJSP. *Declaratória com pedidos de danos materiais e morais - Contrato de empréstimo pessoal - Pagamento pelo autor da totalidade das prestações mensais do empréstimo, com posteriores descontos irregulares de valores em conta corrente do autor para cobranças do contrato quitado - Sentença de parcial procedência - Recurso exclusivo do réu - Aplicação da legislação consumerista (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu - Laudo pericial contábil comprovando ter o autor adimplido por inteiro o contrato de empréstimo, realizando o Banco réu cobrança a maior, no valor atualizado de R$5.320,18, através de irregulares descontos de valores em conta corrente do autor - Inexigibilidade dos valores cobrados a maior - Obrigação do Banco réu restituir ao autor o valor indevidamente cobrado a maior, sob pena de enriquecimento sem causa - Repetição em dobro do indébito - Descaso do Banco réu em resolver o caso de forma célere, a despeito das tentativas do autor, inclusive com reclamação pelo PROCON - Inexiste início mínimo de prova ter o Banco réu diligenciado em restituir ao autor (consumidor) os valores cobrados a maior e indevidos do contrato de empréstimo, evidenciando conduta contrária à boa-fé objetiva, a autorizar a repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados a maior pelo réu (EAREsp. Acórdão/STJ, julgado em 21/10/2020) - Recurso negado.

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