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DOC. 530.4956.5194.9868

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO DESTE RELATOR QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DIVISÃO DOS FRUTOS ORIUNDOS DE IMÓVEL EM COMUM. 1.

Embargos de declaração no qual a agravante sustenta que a decisão que negou a antecipação da tutela recursal não teria analisado a tese quanto ao proveito dos frutos gerados pelo bem comum do casal.

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