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DOC. 530.4591.4201.2853

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A HONRA - DIFAMAÇÃO (ARTS. 139 E 141, §2º, AMBOS DO CP) - QUEIXA-CRIME OFERTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL - CORREÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS - POSSIBILIDADE ATÉ A REALIZAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A

correção de eventual vício da procuração da queixa-crime pode se dar a qualquer momento, mesmo após o decurso do prazo decadencial, já que o defeito da procuração constitui hipóteses de ilegitimidade do representante da parte, a teor do CPP, art. 568.

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