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DOC. 530.3783.7868.4924

TJSP. Apelação - Compra e venda de imóvel - Rescisão por opção dos compradores - Sentença de procedência parcial, que resolveu o contrato e determinou a devolução de 80% de todo valor pago pelos compradores, salvo por eventuais valores devidos a título de IPTU, inadimplidos - Irresignação da ré, que pretende a incidência de «taxa de ocupação/fruição», majorar a retenção total de 20% para 30%, efetuar a devolução de maneira parcelada, reter valores pagos a título de IPTU, água, luz e juros de mora e alteração das disposições sucumbenciais - Cabimento parcial - Indevida taxa de ocupação - Lote não edificado - Precedentes do C. STJ - Retenção estipulada em patamar razoável (20%) - Devolução em parcela única decorre da restituição das partes aos respectivos «status quo ante» - Contrato celebrado antes da vigência da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) - Valores pagos a título de IPTU, água, luz, juros de mora e outras despesas alheias ao preço do imóvel não devem ser restituídas - Verba sucumbencial que deve ser calculada com base no proveito econômico obtido pelos autores - Gratuidade da justiça suspende a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, até que se prove alteração da capacidade econômica do devedor - Ré resistiu ao pedido autoral, dando azo à sucumbência - Sentença reformada - Apelo parcialmente provido

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