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DOC. 530.3607.5761.4281

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CAUÇÃO ANTECIPADA DE DÉBITOS FISCAIS. TUTELA DE URGÊNCIA.

Ação que visa o oferecimento de garantia antecipada dos débitos fiscais, antes do ajuizamento de processo executivo fiscal, pretendendo a expedição de certidão de Regularidade Fiscal e não inscrição dos débitos no CADIN Estadual. Aceitação pelo Estado do Rio de Janeiro da antecipação de garantia à futura execução fiscal. Deferida e convolada em definitiva a tutela antecipada para determinar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. CTN, art. 206. Condenação da autora ao pagamento de honorários de sucumbência. Inconformismo. Entendimento pacífico do STJ no sentido de que a cautelar prévia de caução configura mera antecipação de fase de penhora na execução fiscal, de modo que a questão decidida na demanda cautelar tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes. Precedentes deste E. Tribunal. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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