TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovados. Idoneidade da palavra dos policiais. Penas corretamente fixadas. Inviável reconhecimento da atenuante de desconhecimento da lei, até porque réu que se encontrava em liberdade provisória, por outro crime de tráfico, tendo plena consciência da ilicitude de sua ação. Causa de diminuição do tráfico privilegiado reconhecida na origem, sem recurso do legitimado, com redutor no mínimo legal, o que adequadamente fundamentado pela MM. Juíza a quo. Nada por modificar. Regime semiaberto impositivo, dado ao quantum da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como concessão do sursis, não aplicáveis, pelo não preenchimento dos requisitos. Custódia necessária para a manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Não se admite a isenção da pena de multa, pois que prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora. Recurso não provido.
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