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DOC. 529.9080.6000.6434

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO COMO APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SE AGUARDAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.

Aplica-se o princípio da fungibilidade, quando o recurso equivocadamente interposto houver sido aviado no prazo do recurso adequado, afastando-se a má-fé da parte. Conforme prevê o CPP, art. 118, as coisas apreendidas só poderão ser restituídas, antes do trânsito em julgado do processo, quando não mais interessarem à instrução criminal.

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