TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. Na espécie, não houve consideração acerca de validade de norma coletiva atinente a minutos residuais e o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de 37,5 minutos antes e 22,5 minutos após do horário registrado nos cartões de ponto por dia trabalhado, considerando-os tempo à disposição, nos termos do art. 4 º da CLT. Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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