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DOC. 529.4805.5480.1728

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CRIMES DE TRÂNSITO. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

I. CASO EM EXAME. Réu flagrado por policiais militares a conduzir veículo automotor, constatada, a seguir, a alteração da sua capacidade psicomotora. Exame e contra-exame de etilômetro que certificaram a embriaguez. Condição confirmada pela prova oral. Irresignação defensiva.

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