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DOC. 529.3505.0943.5025

TJSP. Apelação. Direito civil e do consumidor. Compromisso de compra e venda de imóvel. Pretendida rescisão sob alegação de propaganda enganosa. Descabimento. Possibilidade de rescisão, mas por culpa do comprador. Hipótese em que a incorporadora pode reter 50% do valor pago. Juros a partir do trânsito em julgado (tema 1.002). 1. Ação julgada improcedente em primeira instância. 2. Recurso da autora parcialmente acolhido. 3. Alegação de propaganda enganosa. Circunstância não verificada. 4. Contrato firmado na vigência da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). Rescisão do contrato motivada pelo comprador. 5. Cláusulas contratuais em conformidade com a Lei do Distrato. 6. Recurso da autora parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada para condenar as rés a restituir à autora os valores que ela pagou, com dedução de 50% (cinquenta por cento) a título de indenização pela rescisão do negócio

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