TJSP. APELAÇÃO & RECURSO ADESIVO.
Ação de obrigação de fazer com Indenização por Danos Morais. Matéria jornalística veiculada na internet. Pedido parcialmente procedente para determinar a remoção da reportagem do sítio eletrônico da Requerida e o arbitramento de R$ 30.000,00 por danos morais. Insurgência do Autor e da Ré. Dano Moral. Prescrição. Prazo contado a partir da publicação da matéria. A pretensão de reparação por responsabilidade civil decorrente de veiculação na internet de matéria jornalística tida por ofensiva aos direitos da personalidade do Autor se sujeita ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC. Embora a reportagem fique disponível on-line, é a data da publicação na internet que configura o ato ilícito e a actio nata para a pretensão indenizatória. Inteligência do art. 189 do CC. Precedentes deste E. TJSP. Obrigação de fazer já cumprida pela Ré. Preclusão operada, pois não objetada por nenhuma das partes configurando-se a coisa julgada parcial. Gratuidade mantida, considerando a presunção de hipossuficiência do Autor não elidida por meras ilações da Ré. Prescrita a pretensão do Autor e provido o recurso da Ré, perde objeto o recurso adesivo, por sua relação de dependência no capítulo impugnado, de sorte que não deve ser conhecido. PROVIMENTO ao recurso de Apelação. Recurso adesivo PREJUDICADO
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