Carregando…

DOC. 529.0489.4125.9702

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . DIVISOR.

Sendo incontroverso que o reclamante efetivamente laborava sob a jornada de trabalho semanal de 40 horas, o acórdão regional coaduna-se com os termos da Súmula 431/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A questão do deferimento dos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho - para as ações ajuizadas em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 - está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, I, cuja ratio está alicerçada na Lei 5.584/70. Nesse contexto, o Regional, ao registrar a existência da credencial sindical e a declaração de hipossuficiência econômica e deferir os honorários pleiteados, decidiu em sintonia com a Súmula 219/TST, I. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito