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DOC. 529.0408.3052.4186

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA

Pretensão da autora de que seja reconhecido o direito à isenção de imposto de renda, bem como de que sejam restituídos os valores indevidamente descontados - Autora portadora de neoplasia maligna - Direito à isenção reconhecido - Desnecessidade de apresentação de sintomas da moléstia para que o servidor faça jus à isenção, bem como de laudo emitido por serviço médico oficial - Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ - Exegese da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e do art. 40, § 21, da CF/88- O intuito do benefício erigido em favor dos inativos portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças ali indicadas, situação em que se enquadra a autora - Demonstrado o direito à isenção do imposto de renda, resta consolidado o direito ao benefício previdenciário previsto no art. 49, §1º, da Lei Municipal (São Paulo) 17.969/2023 - Recurso desprovido

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