TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMETO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A CF/88, em seu art. 5º, XXLI, assegura a assistência judiciária a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Recorrente, cujos empréstimos consignados alcançam mais de R$ 4.000,00. Afora isso, a relação de empréstimos bancários não consignados permite concluir, pelas regras de experiência comum (CPC, art. 375), que sua renda não é suficiente para arcar com os custos de sobrevivência própria e de sua família e, ainda, pagar as despesas processuais, a despeito de ostentar, em contracheque, proventos brutos no valor de R$ 12.000,00. Neste cenário, indeferir a gratuidade de justiça significa inviabilizar o acesso do agravante à justiça. Hipossuficiência caracterizada. Reforma do decisum, para deferir a gratuidade de justiça ao agravante, que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO
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