TJSP. VOTO 50.755 EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONCLUSÃO: PROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença em ação indenizatória, suspendeu o feito pelo prazo de um ano, com ressalva de que a prescrição voltaria a correr após esse prazo, caso não houvesse depósito de crédito penhorado em autos diversos. A recorrente alega que a Fazenda Pública de Santo André, devedora em outro processo com penhora, não promoveu o pagamento, e que a situação impede a ocorrência da prescrição.
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