TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA
c/c CONDENATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - GRAU MÁXIMO - REFORMA DE SENTENÇA. Sentença que julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para servidor público estadual, ocupante do cargo de Diretor Técnico I, do Núcleo de Informática, lotado em Hospital. Inconformismo da FESP. Alegação de que o laudo pericial é incoerente e insuficiente para contrariar o laudo do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), que classificou a insalubridade em grau mínimo (10%). Necessidade de considerar a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor. Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho que exige contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas para caracterização da insalubridade em grau máximo. Perícia judicial que não demonstrou contato habitual e permanente com pacientes nessas condições. Sentença reformada para prevalecer o laudo do DPME. Mantido o adicional de insalubridade em grau mínimo (10%), desde o início do cargo, com os reflexos legais devidos. RECURSO PROVIDO, EM PARTE
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