TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO POLICIAL CORROBORADO EM JUÍZO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA - PENA EM CONCRETO.
1. A leitura do depoimento prestado durante o inquérito policial e confirmado em juízo, dando-se oportunidade para o contraditório e ampla defesa, é prova apta a ensejar a condenação criminal. 2. Inaplicável o Princípio da Insignificância quando o valor dos bens furtados ultrapassa o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à data dos fatos. 3. Tratando-se de delito apenado, em concreto, com pena superior a 01 (um) ano que não excede a 02 (dois) anos, e já ocorrido o Trânsito em Julgado para a acusação (art. 110, §1º do CP), prescreve o delito em 04 (quatro) anos. 4. Transcorrido prazo superior ao prescricional entre o Recebimento da Denúncia e a Sentença condenatória, imperioso se declarar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e extinguir a punibilidade, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V c/c art. 110, §1º, todos do CP. 5. Negaram provimento e extinguiram a punibilidade.
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