TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO SENTENÇA. AGRAVADA A DECISÃO DE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA IMPUGNANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Sustentam a Agravante, em suma, que comprova ter dado integral cumprimento à decisão antecipatória de fls. 27/28, autorizando a o custeio e administração do tratamento medicamentoso, nos exatos termos determinados por este d. juízo, não havendo que se falar em descumprimento, muito menos em multa nesse. O telegrama juntado pela parte autora, à fl. 39 , não faz referência à Guia de Autorização de fl. 289, informando aquele telegrama apenas que foi autorizado o tratamento médico hospitalar, nos termos da ordem judicial, não havendo liame, portanto, entre os aludidos documentos, e não se comprovando, destarte, a ciência, dada pela ré à parte autora, de que aquela guia foi emitida. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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