TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ANALFABETO - ASSINATURA A ROGO - NECESSIDADE - NEGÓCIO JURÍDICO NULO - DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO AO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO -
Malgrado possua plena capacidade civil, a pessoa que não saiba ou não possa ler e escrever só pode contratar validamente por meio de instrumento público ou de assinatura a rogo em instrumento particular, sendo insuficiente a contratação por biometria e senha em terminal de autoatendimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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