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DOC. 528.4366.4505.0362

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ANALFABETO - ASSINATURA A ROGO - NECESSIDADE - NEGÓCIO JURÍDICO NULO - DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO AO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO -

Malgrado possua plena capacidade civil, a pessoa que não saiba ou não possa ler e escrever só pode contratar validamente por meio de instrumento público ou de assinatura a rogo em instrumento particular, sendo insuficiente a contratação por biometria e senha em terminal de autoatendimento.

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