TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. RESERVA LEGAL. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença, pela qual o DD. Magistrado a quo julgou procedentes os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar a acionada, em resumo, em obrigações relativas à demarcação, averbação e instituição de reserva legal de 20% de área florestada sobre a propriedade, e em abstenção de exploração da referida área, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
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