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DOC. 528.2749.4955.2213

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE ATIVA AFASTADA - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RE 839.314/MA - APLICABILIDADE - AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2019 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - OCORRÊNCIA.

A análise da legitimidade deve ser realizada in statu assertionis, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial. Em se concluindo que o autor é o possível titular do direito sustentado na peça de ingresso, bem como que o réu deve suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade das partes. Conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, resta demonstrada a ausência de interesse de agir em ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT quando não comprovado o prévio requerimento administrativo, exceto para as ações ajuizadas antes de 03/09/2014. Em se tratando de demanda ajuizada após a data referenciada, e tendo havido prova do prévio requerimento administrativo, não há o que se falar em ausência de interesse de agir. Se a demandante decaiu de parte mínima do pedido, e não de parte considerável, não configura-se a hipótese de sucumbência recíproca, geradora da repartição dos ônus sucumbenciais.

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