TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. AVARIA. TRANSPORTE MULTIMODAL DE MERCADORIA.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA ACOLHIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA ALTERAÇÃO DO PARAMÊTRO DE CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS. 1.
A sub-rogação não opera efeito em matéria processual, de modo que a seguradora não se submete a eleição de foro contida no contrato de transporte marítimo. A própria requerida elencou a Justiça Brasileira como opção de foro, a concluir por sua competência. Entendimento assentado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ.
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