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DOC. 528.1687.9778.8688

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28, CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Policiais militares surpreenderam a ré em poder de 19 pedras de crack e dinheiro, em conhecido ponto de venda de drogas. Acusada, sempre que ouvida, informou que guardava os entorpecentes e o dinheiro a pedido de um traficante local. Evidenciada a destinação mercantil das substâncias. Impossibilidade de desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, caput. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes mantida.

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