Carregando…

DOC. 528.1438.4416.9536

TJSP. Obrigação de não fazer. réu que continua desconto mensalmente no holerite da autora parcelas do empréstimo consignado, mesmo tendo constituído título executivo judicial através de ação monitória, sob o mesmo objeto. Descontos que devem parar, pois o réu optou por antecipar toda a dívida da autora. A autora possuía contrato de empréstimo consignado com o réu com desconto em seu holerite. Pagamento em atraso que ensejou a propositura de ação monitória requerendo todo o valor da dívida. Título judicial constituído. Descontos no holerite que devem parar, pois a dívida já está sendo cobrada de uma única vez. Honorários. Os honorários advocatícios foram bem aplicados, pois ambas as partes sucumbiram na mesma proporção. O valor arbitrado não é ínfimo para remunerar o trabalho desenvolvido nos autos e está de acordo com o disposto no art. 85, §2º do CPC. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos com base no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal. Apelação do réu e recurso adesivo da autora não providos

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito