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DOC. 528.0700.0221.9622

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Decisão que defere liminar de busca e apreensão de veículo alienado pelo agravante à agravada com fundamento na mora do devedor fiduciante. Inconformismo da parte ré. Não acolhimento. Notificação enviada ao endereço fornecido pelo devedor no ato da contratação. Devolução do «AR» com assinatura de terceiro. Regularidade da constituição em mora do devedor. Aplicabilidade do Tema 1132 («Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros»). Constituição em mora do devedor. Comprovação. Alegada abusividade de encargos contratuais depende de cognição exauriente. Ausência de perigo de demora. Instituição financeira que poderá ser responsabilizada pelos danos provocados pelo cumprimento da liminar e da multa prevista na legislação especial. Decisão mantida. Recurso desprovido

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