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DOC. 527.9352.4821.2749

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - PIC - DESCONTOS MENSAIS - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OPERAÇÃO EM TERMINAL PRESENCIAL DE CAIXA - USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. I -

Impõe-se ao magistrado, na condução do processo, observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, constitucionalmente assegurados no art. 5, LV da CR/88, sob pena de nulidade. Contudo, estes devem ser sopesados frente ao também constitucional direito à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII), cabendo-lhe, portanto, a função de indeferir ou dispensar a realização de provas desnecessárias ao deslinde do feito, sem que isso configure cerceamento de defesa. II - Verificada a existência de contrato firmado entre as partes, que ensejou os descontos realizados na conta corrente da parte autora, não há que se falar em ilegalidade dos mesmos, tampouco em condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao requerente. IV - Em casos como o presente, (nos quais é negada a contratação, mas é utilizado cartão e senha pessoal, comparecimento pessoal na agência e biometria ), não havendo notícias de violência contra o correntista, obrigando-o a informar os dados pessoais, não há como responsabilizar a instituição financeira por eventuais saques ou contratações. V - O analfabetismo/semianalfabetismo não constitui incapacidade de realizar contratos e firmar relações jurídicas e, não pode se transmudar numa blindagem que culmina em um desenfreado pedido anulações contratuais baseado nesta limitação.

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