TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO - ENDOSSO-MANDATO - DUPLICATAS MERCANTIS SEM LASTRO CAMBIAL - PROTESTO INDEVIDO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO «IN RE IPSA» - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A
instituição financeira que recebe título por endosso-mandato e o remete a protesto sem se certificar acerca da sua higidez, responde solidária e objetivamente pelos danos morais causados ao protestado, os quais caracterizam-se «in re ipsa», mesmo tendo pessoa jurídica como prejudicada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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