TJMG. O
descumprimento contratual pode ensejar dano moral indenizável, quando, ultrapassadas as situações de desconforto e dissabor, alcance a esfera psíquica do lesado. O valor da indenização deve ser fixado de acordo com os preceitos da razoabilidade e proporcionalidade. V.V DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE VEÍCULO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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