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DOC. 527.8358.6720.5985

TJSP. Habeas corpus. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de EDUARDO AZEVEDO SANTANA, visando à progressão para o regime aberto, diante do cumprimento dos requisitos legais. II. Questão em Discussão 2. Determinar se é cabível a concessão da progressão ao regime aberto por meio de habeas corpus, considerando que o pedido ainda não foi analisado pelo Juízo competente. III. Razões de Decidir 3. Verifica-se que o paciente foi progredido ao regime semiaberto em 03/12/2024 e que o pedido de progressão ao regime aberto ainda não foi analisado, estando pendente de apreciação pelo Juízo competente. 4. O habeas corpus não é o instrumento adequado para verificar o preenchimento dos requisitos para concessão de benefícios em sede de Execução Penal, devido aos limites de cognição desta via. Indevida, outrossim, a imediata apreciação por este E. Tribunal, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem não conhecida. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é cabível para análise de progressão de regime pendente de apreciação pelo juízo competente. 2. A análise do critério subjetivo para concessão de benefícios em Execução Penal é vedada nesta via

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